Neste âmbito, para lá da consagração de regras e organização tendentes a assegurar uma efetiva separação das várias atividades de intermediação levadas a cabo pela GOLDEN WEALTH MANAGEMENT - EMPRESA DE INVESTIMENTO S.A ou GOLDEN BROKER - EMPRESA DE INVESTIMENTO S.A, nomeadamente em sede de confidencialidade e de circulação de informação, de regras sobre realização de operações por parte dos colaboradores da GOLDEN WEALTH MANAGEMENT - EMPRESA DE INVESTIMENTO S.A ou GOLDEN BROKER - EMPRESA DE INVESTIMENTO S.A e de um sistema de controlo interno, a GOLDEN WEALTH MANAGEMENT - EMPRESA DE INVESTIMENTO S.A e a GOLDEN BROKER - EMPRESA DE INVESTIMENTO S.A adotam regras que impõem a todos os seus colaboradores o dever de evitar a existência, tanto quanto possível, de conflitos de interesses e, bem assim, de, quando tal conflito de interesses possa surgir de assegurar aos seus clientes um tratamento transparente e equitativo e de dar prevalência aos interesses dos clientes em relação aos interesses próprios da GOLDEN WEALTH MANAGEMENT - EMPRESA DE INVESTIMENTO S.A ou GOLDEN BROKER - EMPRESA DE INVESTIMENTO S.A e dos seus colaboradores.
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