O final do ano aproxima-se e com ele a necessidade de fazer contas aos benefícios fiscais de que ainda pode usufruir no corrente ano.
Deduções à coleta
- A coleta de IRS corresponde ao valor do imposto apurado após a aplicação das taxas do IRS ao rendimento coletável de um determinado contribuinte. Por isso, as deduções à coleta são abatimentos cuja finalidade é reduzir o imposto a liquidar ajustando o valor do imposto à sua situação familiar.
- As deduções à coleta incluem, entre outras rubricas, as despesas de saúde e com seguros de saúde, as despesas de educação e formação, os encargos com imóveis e com lares, as importâncias respeitantes a pensões de alimentos, algumas despesas gerais familiares e os benefícios fiscais.
- O valor total das deduções à coleta não pode exceder o limite estabelecido em função do respetivo escalão de rendimento coletável, sendo o mesmo calculado de acordo com a tabela abaixo. Tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens ou unidos de facto, nos casos em que haja opção pela tributação conjunta deverá ser considerado a soma dos rendimentos coletáveis de ambos dividido por dois.
Não quer fazer as contas, mas gostaria de ter uma ideia do limite das deduções à coleta que se aplica ao seu caso particular?
Consulte a tabela 2.
Depois de apurado o limite das deduções à coleta, sugerimos que consulte no e-fatura os valores de deduções já registados em cada rubrica e estime os respetivos montantes anuais. Não se esqueça que cada rubrica tem de respeitar os seus próprios limites legais e tem percentagens de dedução específicas.
Tratando-se de um agregado familiar e opção por tributação conjunta, os limites acima aplicam-se ao total das deduções à coleta do agregado familiar dividido por dois.
Certamente, o valor estimado das deduções à coleta ficará aquém do limite previsto.
Nessa situação, para beneficiar da dedução máxima, poderá utilizar os benefícios fiscais disponíveis. Como? Através do investimento num Fundo de Pensões ou num PPR.
Este investimento permite-lhe simultaneamente poupar no valor do imposto a liquidar e constituir uma poupança que lhe permitirá acautelar a sua situação económica em diversas situações no futuro.
Benefícios Fiscais dos Fundos de Pensões e PPR
De acordo com legislação em vigor, são dedutíveis à coleta de IRS, 20% dos valores aplicados no respetivo ano, por sujeito passivo não casado, ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, com os seguintes limites de dedução à coleta:
Como otimizar a tributação em IRS já em 2024?
- Comece por apurar o limite das deduções que se aplica ao seu caso particular (Tabela 1 e 2).
- Consulte no e-fatura os valores de deduções já registados em cada rubrica e estime os respetivos montantes anuais (não esquecendo os limites de cada rubrica).
- Calcule o valor de deduções disponível: A - B.
- Faça um investimento num Fundo de Pensões ou num PPR (no valor de 5 x (A-B)), usufrua dos respetivos benefícios fiscais e beneficie da dedução máxima no cálculo do seu IRS.
Veja os seguintes exemplos:
Não perca a oportunidade de assegurar o seu benefício fiscal de 2024, fale com a nossa equipa.