A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) tem vindo a fomentar o investimento, em investigação e desenvolvimento (I&D), a nível empresarial nas últimas décadas, com o objetivo de estimular um crescimento sustentável, tanto das empresas, como da própria economia.
Em Portugal, em 2019, o investimento em I&D representou apenas 1,40% do Produto Interno Bruto (PIB), sendo que os principais contribuidores são Instituições de Ensino Superior, com 0,57% e as Empresas com 0,74%. O peso médio de I&D, no PIB dos países da União Europeia (UE), em 2019, foi de 1,45%, sendo a meta a alcançar, em 2030, de 3%.
É neste contexto que surge em Portugal o Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarias II (SIFIDE II).
O SIFIDE II está regulado no Código Fiscal do Investimento, sendo que o atual regime deve vigorar até 2025.
No Código Fiscal do Investimento, o benefício fiscal do SIFIDE II traduz-se em que o valor investido, em I&D, pode ser deduzido, em sede de IRC, até 82,5%, com uma Taxa Base de 32,5% e uma Taxa Incremental de 50%, sendo que o crédito fiscal associado, pode ser utilizado “até ao oitavo exercício seguinte”.
No mesmo, é também definido que “…Contributos para fundos de investimentos, públicos ou privados, destinados a financiar empresas dedicadas, sobretudo a investigação e desenvolvimento…”, são considerados dedutíveis sempre que se destinem a atividade de I&D.
O Reconhecimento da Idoneidade e do Caráter de I&D do Investimento, em Fundos de Investimento é da responsabilidade da Agência Nacional de Inovação (ANI).
Em entrevista ao Expresso, em abril de 2020, o presidente da Agência Nacional da Inovação, Eduardo Maldonado, indica a vantagem de investir em fundos de investimento especificamente destinados a financiar outras empresas, no seu esforço de inovação, sendo que “No primeiro ano, poderá obter 82,5% para descontar no IRC”.
Surge assim uma oportunidade única para as sociedades e empresários que tenham um lucro líquido em sede de IRC: investirem parte ou a totalidade desse valor num Fundo de Investimento em que, para além do potencial de rentabilização do património investido, também tem associada a vantagem do benefício fiscal.
Como a Golden o/a pode ajudar?
Em duas respostas simples:
- Porque fizemos uma análise profissional do tema
- Porque estamos preparados para acompanhar o seu investimento
Análise profissional
A Golden estudou e analisou quais os melhores Fundos de Investimento que podem ser utilizados para o SIFIDE II.
Esta oportunidade de investimento não deve ser encarada de forma ligeira, apenas e só focada no benefício fiscal.
Sendo o retorno do benefício fiscal imediato, há que considerar que é também um investimento de médio/longo prazo. E por isso, o processo de análise de um Fundo deve abranger uma avaliação da sua política de investimento, do seu processo de identificação de empresas/projetos, os instrumentos financeiros que irão ser utilizados, a equipa de gestão e o seu track-record, entre outros tópicos.
Utilizando a nossa metodologia, fizemos uma análise rigorosa e extensiva de identificação e análise dos fundos elegíveis para SIFIDE II.
Acompanhamento do investimento
Após o investimento realizado num Fundo de Investimento, há que cuidar de o acompanhar e verificar que a gestão do Fundo de Investimento está preocupada em defender os interesses dos investidores.
A nossa metodologia permite-nos ter uma visão abrangente sobre as diferentes alternativas existentes, avaliando se a gestão do Fundo está efetivamente a ter uma intervenção adequada, de seleção das empresas/projetos em que o Fundo irá estar investido e que melhor se posicionam para poderem proporcionar rentabilidade ao longo do ciclo de vida do investimento, tendo como objetivo procurar que o capital investido pelos participantes, isto é, do seu dinheiro, seja devolvido no fim do ciclo com rentabilidade positiva.
Agora que leu até ao fim o que é e para que serve o SIFIDE II, a decisão é sua.
A Golden Wealth Management está disponível para o/a ajudar a esclarecer qualquer dúvida